ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO
DOS ANTIGOS ESTUDANTES DE COIMBRA
NO PORTO
Art. 1 º
É constituída a Associação dos Antigos Estudantes de Coimbra no Porto, também designada abreviadamente AAECP, com sede na Praça General Humberto Delgado , 267-4º andar -sala 8, no Porto, 4000.288 PORTO que durará por tempo indeterminado.
§ Único- Por deliberação da Assembleia Geral, a sede social pode ser transferida para outro local na área metropolitana do Porto, cabendo à Direção efetuar o seu registo na Conservatória competente
Art. 2º
Ela tem por fim manter e aprofundar os laços de solidariedade que unem todos os estudantes de Coimbra .
§ Único – A Associação, além das finalidades atrás referidas, propõe-se realizar ainda os seguintes fins principais:
a) Filantrópicos;
b) Culturais
c) Recreativos;
d) De cooperação académica.
Art. 3º
A Associação terá as seguintes categorias de sócios, cuja admissão, salvo quanto aos fundadores, é da competência da Direção :
a) Fundadores;
b) Efetivos;
c) Beneméritos;
d) Honorários.
Artigo 4º
São considerados sócios fundadores aqueles que, podendo ser sócios efetivos, outorgaram na escritura de constituição da Associação.
Artigo 5º
Podem ser sócios efetivos todas as pessoas que frequentaram a Universidade de Coimbra.
§ -1º- Podem ainda ser sócios efetivos os professores universitários que, embora não tenham sido estudantes de Coimbra , hajam prestado na Universidade de Coimbra as suas provas de doutoramento ou de concurso..
§ -2º- Podem igualmente ser sócios efetivos todos os indivíduos tenham frequentado em Coimbra a Escola de Regentes Agrícolas ou a do Magistério Primário ou o curso liceal e neste tenham frequentado o 11º ano ou equivalente.
§.-3º- Podem, ainda, ser sócios efetivos as pessoas singulares ou colectivas que desejem integrar a Aliança dos Antigos Alunos e Amigos da Universidade de Coimbra no Porto, também designada abreviadamente por A4UCP, e se identifiquem com o espírito da Academia de Coimbra.
Artigo 6º
Podem ser galardoados com o título de sócio benemérito qualquer sócio ou qualquer pessoa em condições de o ser e que tenha contribuído para a Associação com um donativo que a Direção repute digno de tal distinção.
Artigo 7º
Podem ser nomeados sócios honorários as pessoas ou instituições que pelos serviços à Associação ou à Cultura universitária de Coimbra a Direção entenda dever propor para tal distinção, ou que, com os mesmos fundamentos, sejam propostos por vinte sócios efetivos.
Artigo 8º
Os sócios fundadores e efetivos obrigam-se ao pagamento de uma joia inicial e de uma quota mensal a fixar em Assembleia Geral.
Artigo 9º
São órgãos da Associação a Assembleia Geral , a Direção e o Conselho Fiscal eleitos de três em três anos em Assembleia Geral.
Artigo 10º
A Mesa da Assembleia Geral é´composta por um Presidente, um Vice- .Presidente e um Secretário, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral e redigir as respetivas atas.
§ 1º- A Assembleia Geral deve ser convocada pelo menos com 15 dias de antecedência pelo Presidente ou substituto. A convocatória, na qual deve constar, obrigatoriamente , a hora, local e Ordem de Trabalhos é feita por correio eletrónico. Caso o sócio não possua correio eletrónico ou não autorize a sua utilização é convocado através de aviso postal.
§ 2º Para a Mesa da Assembleia Geral só são elegíveis sócios efetivos que sejam antigos alunos da Universidade de Coimbra.
Artigo 11º
A Direção é composta por um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e dois Vogais, os quais serão eleitos segundo as prescrições do regulamento interno, competindo-lhe a gerência social. administrativas, financeira e disciplinar da Associação..
§Único- Para os cargos de Presidente, Secretário e Tesoureiro, só são elegíveis os sócios efetivos que sejam antigos alunos da Universidade de Coimbra.
Artigo 12º
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Relator e compete–lhe fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção e verificar as suas contas e relatórios
§ Único- Para o Conselho Fiscal são elegíveis todos os sócios efetivos
Artigo 13º
Sempre que o julgue oportuno e de interesse para a Associação , ou sempre que pelo menos trinta sócios efetivos lho solicitem e as circunstâncias o justifiquem, pode a Direção da Associação propor à Assembleia Geral a criação de Delegações em certa circunscrição ou localidade.
Artigo 14º
A aprovação da alteração dos Estatutos exigirá uma maioria qualificada de 2/3 de todos sócios efetivos no gozo dos seus direitos